Mais uma importante vitória foi obtida pelo setor jurídico do SinpecPF: a 6º Vara da Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu os efeitos da Medida Provisória 873/2019 para que o sindicato possa voltar a descontar as mensalidades de seus associados diretamente na folha de pagamento — como ocorria desde a criação da entidade.

Caso a tutela antecipada não fosse concedida, o sindicato teria de continuar efetuando a cobrança das mensalidades mediante boleto bancário ou equivalente eletrônico, demandando uma série de custos operacionais. “Essa liminar é fundamental para a continuidade de nossas atividades”, explica o diretor jurídico do SinpecPF, Cícero Radimarque.

O risco de que a mudança de sistema de cobrança inviabilizasse os trabalhos do SinpecPF foi reconhecido pela juíza Ivani Silva da Luz. Em sua decisão, a magistrada afirmou que a alteração promovida pelo governo desestabilizava o sindicato, algo vedado pela Constituição Federal. Isso porque, além de prever liberdade associativa para os cidadãos, a Carta Magna proíbe ingerências governamentais nas representações classistas, inclusive no serviço público.

Vale destacar que a luta contra a MP 873 continua. Além das ações ordinárias que tramitam na Justiça, há frentes de batalha no Supremo Tribunal Federal (STF), sob formato de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIn), e no Congresso Nacional, onde as entidades de classe pressionam por mudanças na norma editada pelo Planalto.

“O ataque aos sindicatos é um ataque ao nosso sonho de valorização. Não é atingiria apenas a entidade, mas a cada um de nós. A valorização pela qual lutamos depende da existência do SinpecPF. Por isso é nosso dever lutar para que nossa entidade siga de pé”, reforça o presidente João Luis Rodrigues Nunes, conclamando a categoria a apoiar a causa sindical.