Final feliz para uma das mais longas novelas judiciais da história da carreira administrativa da Polícia Federal! Após 11 anos de árdua luta, foi finalmente executada a ação que pede o pagamento isonômico da GDATA para aposentados e pensionistas. A notícia foi dada pelo advogado José Raimundo das Virgens, que visitou o SINPECPF nesta quarta-feira (24).

O advogado revelou que os filiados que já enviaram Termo de Declaração preenchido e assinado têm um motivo a mais para festejar, pois seus pagamentos já foram depositados. “Os valores estão em uma conta judicial e já podem ser retirados”, explicou.

Para receber, o beneficiário deverá se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal portando documento de identificação recente (de preferência, carteira de motorista – CNH) e comprovante de residência de no máximo 90 dias.

Alguns colegas, contudo, ainda não poderão retirar os valores. São aqueles que ainda não encaminharam o Termo de Declaração assinado. Esses colegas deverão agora preencher o documento e enviá-lo para a sede do SINPECPF. Nosso endereço é: SAUS Quadra 04 – Lote 09/10, Edifício Victoria Office Tower, Salas 403/406, Brasília DF, CEP 70070-938. Clique aqui para acessar o Termo de Declaração.

Embora façam parte da lista de beneficiários original, colegas que já receberam os valores referentes à GDATA por meio de outra ação também não serão alcançados pelo pagamento atual. “Trata-se de situação de litispendência, na qual o próprio Tribunal já barra o pagamento em duplicidade”, informa José Raimundo.

Em breve o SINPECPF disponibilizará listagem com os filiados cujo pagamento já foi efetuado, contendo ainda a relação de nomes que ainda não encaminharam Termo de Declaração e de beneficiários que não tiveram o pagamento autorizado em função de litispendência.

[ATUALIZADO] Seguem as listagens. Se seu nome estiver na primeira lista, significa que você é beneficiário da ação. Se seu nome estiver na segunda lista, significa que você já recebeu. Basta clicar nelas para acessar:

[ATUALIZADO 2 – 15-09-2016]  Incluímos lista de beneficiários excluídos do processo por listispendência (recebimento em outra ação) ainda nas fases preliminares. A relação que temos é a fornecida pelo advogado, mas pode ser que haja outros colegas nessa situação.

Lista completa de beneficiários;

Lista de beneficiários que já tiveram o pagamento expedido e excluídos por litispendência (recebimento em outro processo);

Lista de excluídos previamente por litispendência.

Lembrando que os colegas relacionados na primeira lista que ainda não encaminharam o Termo de Declaração devem fazê-lo o mais rápido possível.

Entenda a ação — A GDATA foi criada em janeiro de 2002 para servidores públicos federais do poder Executivo, entre eles, o PECPF. Aos poucos, o benefício foi substituído em cada carreira por gratificações específicas. Para o PECPF, foi criada a GDATPF.

Durante o período em que esteve vigente (2002 a março de 2008), a GDATA foi paga no percentual de 30 pontos para os aposentados e pensionistas, enquanto os ativos recebiam 60 pontos. A ação movida pelos filiados pedia exatamente a correção dessa diferenciação, com o devido pagamento isonômico da gratificação. Com a execução judicial, a injustiça está sendo corrigida.

É bom ressaltar: a ação da GDATA só atinge quem já estava aposentado durante o período de vigência da gratificação. Se você se aposentou já na vigência da GDATPF, não tem o que receber.

O SINPECPF parabeniza os servidores aposentados e pensionistas que acreditaram e lutaram pelo cumprimento de seus direitos. A decisão do STF é a vitória daqueles que acreditaram na justiça!