Alguns filiados do SINPECPF foram recentemente pegos de surpresa por notificação para reposição ao erário dos valores referentes ao reajuste de 84,32% (Plano Collor). O documento determina a restituição dos valores pagos na década de 90 em decorrência de liminar obtida em processo movido pelos sindicatos policiais. O SINPECPF busca aqui esclarecer a situação e explicar como irá agir em benefício dos filiados atingidos.

A decisão liminar, proferida em 1993, havia determinado que a Polícia Federal implementasse nos contracheques dos servidores o índice de 84,32% referente ao período de abril de 90 a junho de 93. Tratava-se de reajuste concedido a outras categorias que os sindicatos policiais buscaram estender aos seus filiados. Ocorre que, em 1994, o Supremo Tribunal Federal reformou a sentença, possibilitando à PF requerer a imediata extinção da execução.

A reforma da sentença também determinou que os servidores restituíssem as quantias recebidas, devidamente acrescidas de correção monetária e de juros, a partir de 1995. As regras para a restituição foram definidas apenas em 2001, por nova decisão judicial.

Com o estabelecimento das normas, a União requereu o efetivo cumprimento a execução. Contudo, os servidores atingidos interpuseram uma série de medidas judiciais para evitar o pagamento, que retardaram o andamento do processo até 2012, quando nova decisão revogou todas as medidas incidentais que impediam o curso da execução, ordenando ainda que fossem levantados os valores para reposição.

Em 2015, a Polícia Federal passou a notificar os servidores de Brasília e de Goiás sobre os valores a serem restituídos. Posteriormente, serão notificados os servidores do restante do país.

Ciente da situação, o SINPECPF mobilizou seu corpo jurídico para buscar solução que proteja os filiados de repor a quantia. A primeira ação sugerida é que cada um dos servidores notificados protocolem recurso administrativo (clique aqui para acessar o documento) no setor recursos humanos. A medida tem como finalidade a revisão dos valores pelos índices aplicados pelo Ministério do Planejamento, inferiores aos percentuais impostos pelo Judiciário.

Em paralelo ao recurso, o sindicato ingressará com medida judicial coletiva, que abarcará todos os filiados. Nossa tese é de que os servidores receberam os valores de boa-fé, não sendo assim obrigados a restituir os valores, conforme entendimento majoritário do Poder Judiciário.

O sindicato também orienta os filiados que receberam a notificação a digitalizar o inteiro teor do documento e enviá-lo para o e-mail juridico@sinpecpf.org.br. O objetivo é se precaver para possível pedido judicial de cópia dessas notificações. O sindicato já requisitou cópia de todas as notificações à PF, porém, o encaminhamento individual pode ser mais célere.

Após o servidor ter protocolado o recurso administrativo a PF deverá responder, concedendo ou não o pedido. Assim que servidor receber a resposta e, no caso de a Administração não acatar o pedido, deverá ele encaminhar para o SINPECPF para posterior juntada em processo judicial.