Justiça atende à reivindicação da associação que reúne as empresas de rotas interestaduais. ANTT informa que vai recorrer da decisão

Durou nove dias a medida que permite a idosos carentes viajar de graça em ônibus interestaduais. Uma decisão da Justiça Federal liberou as empresas transportadoras de cumprir o decreto presidencial número 5.934, que concede o benefício. Com isso, elas não precisam mais reservar dois assentos de cada veículo para passageiros com mais de 60 anos e que tenham renda inferior a dois salários mínimos (R$ 700). A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ainda não foi informada oficialmente, mas pretende recorrer da decisão, segundo informou ontem à noite sua assessoria de comunicação. A expectativa é que a partir de hoje a gratuidade seja suspensa.

A disputa entre as transportadoras, representadas pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), e a ANTT é antiga. Há três anos, a concessão foi prevista no Estatuto do Idoso para entrar em vigor a partir de 2004. Assim como agora, a medida foi derrubada por decisão judicial alguns dias depois. Próximo às eleições para concorrer ao segundo turno, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ressuscitou o benefício, que entrou em vigor no último dia 25 de outubro.

Na tentativa de evitar problemas com as empresas, o governo cedeu a algumas pressões do setor. O decreto previa que o equilíbrio financeiro das transportadoras deveria ser mantido mesmo com a gratuidade. Uma das formas estudadas pela ANTT era a concessão de reajustes maiores nas passagens a partir do ano que vem — os índices são definidos em julho. Dessa forma, o prejuízo das empresas seria distribuído entre os outros usuários de ônibus.

A possibilidade não agradou as empresas, que temiam perda de clientes com o aumento de passagens. Elas cobram do governo a indicação de uma outra fonte de custeio. “É necessário registrar que o benefício em questão tem natureza assistencial e, na forma das disposições legais em vigor, para sua concessão é exigida a indicação da fonte de custeio, não sendo justo seu repasse aos usuários que pagam por tais serviços e nem que as permissionárias assumam tais custos que não lhes cabem, por não integrarem as condições contratuais da delegação dos serviços e por divergirem da legislação”, disse, em nota, a Abrati.

Apesar de ter ficado em vigor por nove dias, o cumprimento à legislação não foi integral no setor. Segundo a ANTT, nesta semana duas empresas presentes na rodoferroviária desobedeceram a norma. Quem descumpriu pagou multa de R$ 2.877,93 por passageiro. Com o decreto, as empresas ficaram obrigadas a disponibilizar, por até três horas antes do embarque, dois assentos para que os idosos pudessem viajar de graça. Caso as duas vagas já estivessem preenchidas, ela deveriam conceder desconto de 50% no valor da passagem para os clientes que se enquadrassem nas exigências — ter mais de 60 anos e renda inferior a R$ 700.

Para ter acesso, os idosos tinham que mostrar a carteira de identidade, além de documentos que provassem que sua renda individual era igual ou inferior a dois salários mínimos. Serviam como prova a carteira de trabalho, contracheque, carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de Previdência Social público ou privado, e carteira emitida pelas secretarias estaduais ou municipais de assistência social ou congêneres.

Mariana Flores

Correio Braziliense