O SINPECPF venceu mais um round na luta contra o reajuste abusivo dos planos de saúde ofertados pela Geap. Em julgamento de agravo de instrumento interposto pela operadora, o desembargador federal Souza Prudente manteve os efeitos da liminar obtida pelo sindicato em março. Com isso, o aumento das mensalidades para filiados, dependentes e agregados segue suspenso.

Para o desembargador, a Geap não conseguiu rebater os argumentos que ampararam a decisão liminar, que enxergou abuso nos índices impostos pela operadora. Conforme destacado pelo sindicato na inicial do processo, em alguns casos, os aumentos extrapolavam os 55%, o que poderia inviabilizar a permanência de inúmeros segurados na Geap.

Orientações para os filiados — O SINPECPF reforça o entendimento do Judiciário de que a decisão liminar abarca tanto os filiados do sindicato e seus dependentes quanto os agregados. Em um primeiro momento, a Geap se recusou a cumprir a decisão para os agregados, contudo, a situação foi contornada em maio, com a devida correção dos valores nos boletos de junho.

Caso você verifique que a decisão não está sendo cumprida em seus boletos ou nos de seus agregados, entre em contato com o sindicato pelo e-mail juridico@sinpecpf.org.br informando o problema. É recomendável anexar ao e-mail cópia do boleto com o valor incorreto.

Outra orientação do sindicato é para que os filiados que possuam débitos em aberto junto à Geap realizem os pagamentos. O objetivo é garantir que ninguém sofra com um eventual cancelamento do plano, o que obrigaria o sindicato a acionar novamente a justiça para reverter o processo.

“Temos certeza absoluta de que o cancelamento seria revertido judicialmente. Contudo, preferimos não submeter nenhum servidor ao risco de ter de esperar muito tempo por essa manifestação judicial”, explica a advogada Katiuscia Alvim, do escritório Ibaneis Rocha – Advocacia e Consultoria. Ao final do processo, o sindicato batalhará para que os valores pagos sejam ressarcidos, com o devido reconhecimento de que o reajuste era abusivo.