Vários órgãos públicos levam meses para apreciar e deferir os pedidos de aposentadoria de seus servidores, gerando prejuízo equivalente aos proventos que esses servidores deixam de receber desde a data em que o requerimento de aposentadoria é protocolado.

Há, portanto, dano mensal, porque o trabalhador continua em atividade enquanto deveria receber proventos sem a necessidade de contraprestação laboral. Diante do dano, surge a responsabilidade do Estado e o dever de indenizar, por força do art. 37, § 6º, da Constituição Federal e dos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil.

O pedido indenizatório tem a exata dimensão dos proventos de aposentadoria que o servidor deixou de receber mensalmente, desde o protocolo do requerimento administrativo, acrescido de juros de mora e correção monetária, na forma da lei.

Em razão disso, o SINPECPF desenvolveu estratégia para viabilizar a indenização para cada filiado. Os interessados devem entrar em contato com o Departamento Jurídico do sindicato para agendar atendimento sobre o tema, trazendo cópia integral do Processo Administrativo em que a aposentadoria está sendo analisada ou, respeitado o prazo prescricional de cinco anos do ato de aposentadoria, trazer cópia integral do processo de aposentadoria.

Vale lembrar que, para agendar uma consulta com os advogados, o filiado deverá enviar e-mail para o endereço juridico@sinpecpf.org.br ou ligar para os telefones 0800-644-1178 (ligação de fixo) ou (61) 9172-2458 (ligação de celular).