Uma ótima notícia para os filiados, o SinpecPF obteve sentença favorável na ação coletiva, processo nº 1058992-82.2022.4.01.3400, e que tem por objetivo afastar a incidência do art. 1º do Decreto nº 11.117/2022, que reduz em 25% por cento as diárias que ultrapassarem, na mesma localidade, trinta dias contínuos ou sessenta dias não contínuos, dentro do mesmo exercício.

Conscientes das dificuldades enfrentadas pelos membros do PECPF, não poderíamos ficar indiferentes quando o Decreto 11.117/22 foi publicado, o que apenas agravou a situação financeira da nossa categoria. Em resposta a essa medida considerada ilegal, o SinpecPF tomou a iniciativa de iniciar a ação através do nosso escritório de assessoria jurídica, o Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues.

Sobre o tema, o magistrado entende que “a administração quer o melhor dos mundos. Destaca-se o servidor para uma missão, reduz-se os gastos com diárias, economizam-se valores dos cofres públicos às custas da própria remuneração do agente público destacado da origem para agir fora de seu domicílio. E tudo sob o argumento de interesse e conveniência da administração. Portanto, sem tecer maiores considerações, desarrazoada, ilegal e abusiva a prática da requerida atacada nestes autos, requerendo-se resposta adequada do Poder Judiciário.”

Por fim, declarou, ainda, ” com efeitos retroativos em relação aos substituídos, a ilegalidade do art. 1º do Decreto nº 11.117/2022, que reduz em vinte e cinco por cento as diárias que ultrapassarem, na mesma localidade, trinta dias contínuos ou sessenta dias não contínuos. dentro do mesmo exercício.

Ainda, determino, por se tratar de verba de natureza claramente indenizatória, a restituição dos valores descontados ou glosados, a tal título, devidamente atualizados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.”

Da decisão ainda cabe recurso, por este motivo, a assessoria jurídica do SinpecPF está vigilante nos próximos atos processuais em defesa dos nossos filiados e da entidade.