Imagine o seguinte caso: estudante receba nota ruim na escola. Ciente de que precisa melhorar, ele passa a estudar com afinco, ficando com a matéria em dia. Confiante, ele espera ansioso pela próxima prova, pois sabe que sua nota irá melhorar. O problema é que o professor acabou perdendo o prazo de envio da nova avaliação, e, por isso, a escola decidiu repetir a nota da prova anterior, prejudicando todo o esforço do estudante.

A situação descrita acima parece absurda, entretanto, é fácil perceber semelhanças com o ocorrido na avaliação individual referente à GDATPF. Criada para avaliar o desempenho periódico dos servidores administrativos, a avaliação deveria ser realizada anualmente. Porém, o atraso na definição de critérios para a avaliação de 2010 fez com que a Polícia Federal optasse por repetir as notas obtidas pelos servidores em 2009, em vez de realizar novo procedimento. Com isso, os servidores que não receberam a nota máxima (20 pontos) em 2009 sofreram claro prejuízo. 

Ciente disso, o SINPECPF propõe aos filiados que se sentiram prejudicados pela repetição da nota ação que pede revisão desta. Para pleitear o direito, o servidor deve preencher procuração e contrato de honorários advocatícios para que os advogados do SINPECPF reivindiquem a revisão judicialmente. Além desses documentos, é necessário anexar cópia dos seguintes:

  • Últimos contracheques, desde julho de 2009;
  • CPF;
  • RG;
  • Comprovante de residência;
  • Ficha de avaliação de dezembro de 2009.