O trabalhador que não é sindicalizado merece usufruir dos benefícios advindos de acordos coletivos firmados pelas entidades de classe? A questão é polêmica e vem sendo objeto de debates no Judiciário, já havendo, inclusive, precedente jurídico contra a extensão dos benefícios para quem não integra o quadro sindical.

Para o juiz Eduardo Rockenbach, da 30ª Vara de Trabalho de São Paulo, apenas os trabalhadores filiados devem ser abrangidos pelas melhorias obtidas em negociações sindicais. O posicionamento consta na sentença referente ao processo 01619-2009-030-00-9, item 6. Embora a decisão (proferida em julho de 2018) só abranja o estado de São Paulo, sua repercussão pode influenciar julgados no restante do país.

De acordo com a sentença, o trabalhador que não contribui com o sindicato não deve receber em sua folha de pagamento as vantagens negociadas em acordos coletivos, inclusive aumentos salarias. Segundo o juiz, “se é certo que a sindicalização é faculdade do cidadão, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria inclusive financeira, afim de sem manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”.

Modelo de sucesso no exterior — A visão de que apenas trabalhadores sindicalizados devam se beneficiar das conquistas das entidades de classe é comum em boa parte da Europa. Na França, a questão está inclusive prevista em lei, com o objetivo claro de valorizar e fortalecer as entidades sindicais. Modelos semelhantes também são encontrados nos países escandinavos, famosos pela robusta rede de proteção aos trabalhadores.

“Em uma sociedade de mercado, sempre haverá algum nível de injustiça social e desigualdade social. Talvez os países onde haja menos desigualdade sejam aqueles que têm sindicatos fortes, onde a classe operária está organizada em sindicatos que têm recursos, como ocorre nos países nórdicos”, argumenta Adam Przeworski, professor da Universidade de Nova Iorque e um dos mais respeitados cientistas políticos da atualidade.

Situação brasileira — O debate ganha importância no Brasil em função de recentes mudanças na legislação trabalhista que enfraqueceram os sindicatos — em especial a extinção da contribuição sindical compulsória. Parlamentares e juristas avaliam que tais medidas mexeram no equilíbrio de forças entre patrões e empregados, sendo agora necessárias ações que restabeleçam a força dos sindicatos.

“Se o sindicato não pode cobrar compulsoriamente a categoria, não faz sentido que quem não é filiado receba as vantagens decorrentes do trabalho da entidade”, pondera o presidente do SinpecPF, João Luis Rodrigues Nunes. “É o mesmo que pleitear ser beneficiário de um consórcio sem integrar o mesmo”, completa o sindicalista.

Em respeito aos colegas que contribuem mensalmente para patrocinar as lutas sindicais, o SinpecPF se alinha desde já com a corrente que defende que o fruto do trabalho das entidades de classe deva beneficiar apenas aqueles que efetivamente integram a base de sindicalizados. Sabemos que a união faz a força, porém, a primeira cisão ocorre quando um colega decide se desfiliar, abandonando o debate e a luta sindical.

Com informações da Rede Brasil