O serviço de assistência jurídica é um dos mais importantes produtos oferecidos pelo SINPECPF. Ciente disso, o sindicato procura sempre ampliar e facilitar o acesso dos filiados aos advogados contratados. Contudo, para ter pleno controle das centenas de demandas judiciais a que dá entrada anualmente, o sindicato precisa submeter o serviço a certas regras.

É para esclarecer essas regras que escolhemos o serviço jurídico para inaugurar a seção FAQ (Perguntas Mais Frequentes – Frequently Asked Questions, em inglês) do SINPECPF. Aqui buscaremos responder as principais dúvidas dos filiados sobre os diversos serviços e projetos empreendidos pelo sindicato.

Abaixo, relacionamos as principais questões sobre o atendimento jurídico. Em breve outros temas serão abordados aqui.

1) Quem pode requerer o serviço de assistência jurídica?

O serviço de assistência jurídica é facultado a todos os filiados do SINPECPF de qualquer lugar do Brasil.

2) Terei algum custo ao requerer o serviço de assistência jurídica?

A assistência jurídica funcional é isenta de custos ou honorários periciais ou advocatícios, à exceção de ações que pedem indenização, ressarcimento de valores, ou que tenham proveito econômico de qualquer natureza, nas quais os advogados cobram honorários de 15% calculados sobre o valor da ação, e que serão pagos somente em caso de êxito no processo.

Por sua vez, na assistência jurídica pessoal, assim entendida como aquela que envolve questões de natureza não funcional, os honorários advocatícios são cobertos pelo SINPECPF nas mesmas condições da assistência jurídica funcional. Entretanto, os custos judiciais e os honorários periciais devem ser pagos pelo filiado.

3) Quem são os advogados contratados pelo SINPECPF?

Atualmente o SINPECPF mantém contrato com o escritório Ibaneis Rocha – Advocacia e Consultoria, situado em Brasília e que mantém equipe de advogados especializados em diversas áreas do Direito, conforme sua necessidade.

4) Como é o atendimento jurídico para os filiados de fora de Brasília?

As demandas judiciais dos colegas lotados fora de Brasília também são cobertas pelo SINPECPF. Elas são repassadas ao escritório contratado, que geralmente designam sócios locais para atender o caso. Se necessário, os advogados se deslocam até o estado para acompanhar o processo.

5) Como faço para requerer a assistência jurídica do SINPECPF?

Solicitar a assistência jurídica é muito simples: basta preencher o seguinte requerimento e encaminhá-lo para o setor jurídico pelo e-mail juridico@sinpecpf.org.br ou ainda entregá-lo pessoalmente no sindicato. Junto ao requerimento, deverão ser anexadas cópias dos seguintes documentos:

• CPF;
• RG;
• Comprovante de residência;
• Último contracheque (no qual deverá constar desconto em favor do SINPECPF);
• Procuração (caso seja necessário ingressar com medida judicial);
• Declaração de hipossuficiência (caso seja necessário ingressar com medida judicial);
• Outros documentos úteis ao caso.

6) Posso procurar diretamente os advogados do SINPECPF?

Não. A assistência jurídica deve ser requerida ao SINPECPF. Temos funcionários especializados em Direito que irão fazer o atendimento prévio, analisar se a demanda necessita de intervenção judicial e instruir os filiados sobre a necessidade de algum documento adicional para ingresso na ação.

7) Como fico sabendo que os advogados receberam minha demanda?

Assim que o escritório recebe as demandas repassadas pelo SINPECPF, eles entram em contato com o filiado para informar como irão proceder, para agendar uma conversa ou solicitar mais documentos sobre o caso, etc.

8) Posso solicitar assistência jurídica para casos que não tenham relação com minha atividade funcional?

Sim. A assistência jurídica do SINPECPF cobre todos os ramos do Direito, não apenas o Direito Administrativo. A única exceção são os casos criminais de alto potencial, para os quais o escritório não oferece atendimento.

9) Meus familiares podem fazer uso da assistência jurídica do SINPECPF?

Sim. A assistência jurídica é facultada aos familiares dos filiados, desde que esses estejam relacionados nos assentamentos funcionais do servidor como dependentes.

10)  A assistência para meus familiares também cobre todo tipo de ação?

Sim, exceto as criminais de alto potencial.

11)  Existe alguma vedação para a assistência jurídica do SINPECPF?

O SINPECPF não irá disponibilizar assistência para ações contra o próprio sindicato ou contra outros filiados. Também não haverá atendimento do atual escritório em ações criminais de alto potencial.

12)  Preciso apresentar procuração e contrato para ações coletivas?

Não. As ações coletivas movidas pelo SINPECPF abarcam todos os filiados.

13)  O que acontece com os meus processos quando eu peço desligamento do sindicato?

Assim que o pedido de desfiliação chega ao sindicato, a Diretoria-Jurídica oficia os advogados solicitando que seja dada baixa nos processos Impetrados em nome do servidor desfiliado.

14)  Tenho processo tramitando com outro advogado e gostaria de repassar a causa aos advogados do SINPECPF? Como devo proceder?

É necessário solicitar ao seu advogado um substabelecimento sem reservas de poderes ao advogado escritório Ibaneis Rocha – Advocacia e Consultoria. Entre em contato com o setor jurídico do SINPECPF pelo fone 0800-644-1178 para saber mais detalhes.

15)  O que acontece quando os advogados não podem vir até meu estado para acompanhar meu processo?

Isto não acontece. O escritório Ibaneis Rocha – Advocacia e Consultoria tem parceiros em todas as capitais do Brasil, e atua com advogados representantes nos demais municípios. Seja onde o filiado estiver, haverá um advogado para bem representá-lo.

16)  Existe algum óbice para a concessão da assistência jurídica em pecúnia?

Conforme expresso no Art. 10º de nosso Estatuto Sindical, a assistência jurídica em pecúnia só é autorizada para filiados que se encontrarem em pleno gozo de seus direitos sociais e que estejam sindicalizados há pelo menos 12 meses. Ressalta-se ainda que, de acordo com o §3º do Art. 10º, a concessão do auxílio em pecúnia dependerá da disponibilidade financeira do sindicato e somente será concedida acaso os advogados contratados pelo SINPECPF não possam atuar na demanda em questão.

17)  Qual é o valor da assistência jurídica em pecúnia?

O auxílio em pecúnia corresponde a três salários mínimos, valor estabelecido em resolução da Diretoria-Executiva do SINPECPF.

18)  Existe limite temporal para concessão da assistência jurídica?

Não. O servidor e seus familiares poderão requisitar quantas assistências precisarem, sem intervalo mínimo entre elas. A exceção é para o caso de auxílio em pecúnia, que só será disponibilizado até duas vezes, com intervalo mínimo de 5 (cinco) anos, mediante requerimento do filiado ou procurador regularmente constituído.

19)  Minha ação foi julgada improcedente. Terei de pagar as custas judiciais do processo?

Não se a demanda for funcional. Quando a demanda for pessoal, deverá o filiado, sim, arcar com as custas judiciais do processo.

20)  Minha dúvida não está respondida neste FAQ? Como posso obter uma resposta?

Se sua dúvida não foi respondida nas questões acima, você poderá encaminhá-la para o SINPECPF pelos e-mails comunicacao@sinpecpf.org.br ou juridico@sinpecpf.org.br. Este espaço será periodicamente atualizado com repostas a novos questionamentos de interesse geral da categoria.