A execução judicial da ação dos 28,86% movida pela Fenapef tem suscitado dúvidas entre os servidores administrativos. A entidade publicou nota a respeito do tema em seu site ontem (7), acompanhada de lista de beneficiários que, de acordo com decisão judicial, só poderão executar sua parte da sentença se estiverem associados a um dos sindicatos policiais estaduais (Sinpef’s).

Como a nota acabou sendo retirada do site da Fenapef e também porque o SINPECPF possui ação com o mesmo objeto, buscamos aqui esclarecer alguns pontos sobre a questão:

Retirada da nota da Fenapef do ar – A Fenapef explica ter retirado a nota de seu site porque a mesma estava gerando interpretações equivocadas entre os servidores. De acordo com a entidade, o objetivo da publicação era alertar os beneficiários que hoje não estão associados a algum dos sindicatos policiais estaduais de que o juiz responsável pelo processo condicionou o recebimento da ação à filiação à Fenapef. Assim, somente receberão o pagamento retroativo os servidores que estiverem filiados à Fenapef por meio dos sindicatos estaduais.

A informação é verídica e consta na sentença do processo, a que o SINPECPF teve acesso. Segundo o advogado Miguel Rodrigues Nunes a decisão é controversa e poderia ser contestada, mas isso acabaria prejudicando o andamento do processo e atrasando ainda mais os pagamentos. Assim, a sugestão é que os administrativos constantes da lista divulgada pela Fenapef procurem o sindicato policial de seu estado para mais informações e, caso haja interesse, regularizar sua situação ali.

Ainda de acordo com a Fenapef, a retirada da nota original do site se deve ao fato de a entidade ter estipulado o próximo dia 12 como prazo final para que os beneficiários não filiados regularizem suas situações.  A informação fez com que muitos colegas entendessem que os pagamentos começarão a partir do dia 13. Não é o caso, e a Fenapef explica ainda não haver previsão de quando eles serão efetuados.

Ação do SINPECPF – Existem duas ações distintas referentes à implementação do reajuste dos 28,86%. Uma delas é de autoria dos filiados do SINPECPF, tendo sido impetrada na Justiça Federal de Ceará. A decisão de ingressar em Fortaleza aconteceu porque, à época, já havia jurisprudência favorável ao tema naquele tribunal. A segunda ação é a da Fenapef, que agora está sendo executada.

A ação movida pelos filiados do SINPECPF já foi executada em 1998. Ocorre que os pagamentos se deram em valor incorreto, não incorporando o percentual de 28,86% em sua totalidade no contracheque dos servidores. Por conta disso, o SINPECPF ingressou com nova medida judicial pleiteando o pagamento do resíduo não pago. Para ingressar com essa ação, o sindicato divulgou a relação de beneficiários do processo, solicitando que eles encaminhassem procuração e contrato autorizando a impetração da nova medida.

Vale esclarecer que os servidores relacionadas na ação do SINPECPF não estão (ou pelo menos não deveriam estar) relacionados na ação da Fenapef. À época, cada servidor deveria optar entre ingressar pela então Anasa ou pelo sindicato policial, não devendo manter duas ações paralelas sob pena de incorrer em duplicidade de pagamento.

Situação da ação do SINPECPF – A Justiça ainda não se manifestou de forma definitiva acerca do pedido de pagamento da diferença dos 28,86% impetrado pelo SINPECPF. A justificativa do juiz responsável pelo caso é que a cada mês são apensados ao processo dezenas de ofícios judiciais relativos a processos alimentícios de dependentes dos servidores beneficiários, vindos de todos os estados do país. Esses ofícios pedem que sejam abatidas dívidas de pensões dos valores a receber.

Por conta disso, apenas no dia 09 de abril a União protocolou sua manifestação acerca do pleito do sindicato, petição que ainda não consta nos autos do processo. Em contato com servidor do cartório responsável, os advogados do SINPECPF requereram preferência na juntada de tal petição, recebendo a informação de que a mesma será realizada nos próximos dias.

Após a juntada, o processo estará apto à decisão. Até lá, o SINPECPF pretende voltar a se reunir com o juiz responsável.

Servidores que ingressaram na PF a partir de 2004 – Uma das questões mais controversas do processo dos 28,86% diz respeito ao direito dos servidores que ingressaram na PF após a criação do PECPF. “O entendimento da Justiça é de que esses servidores não possuem o direito, pois o percentual já estaria incorporado na remuneração deles”, explica o advogado Fernando Abreu.

A questão gera dúvidas porque muitos colegas que ingressaram após 2004 constam na relação divulgada pela Fenapef. Fernando explica a questão alertando que os cálculos devidos na ação da Fenapef ainda serão efetuados. “O mais provável é que a Contadoria aponte que esses colegas não tem nada a receber, ou apenas a diferença referente aos meses entre o ingresso na carreira e a efetivação dos reajustes concedidos pelo governo à época”.

O advogado explica ainda que tanto a ação do SINPECPF quanto a da Fenapef pleiteiam apenas pagamento retroativo dos valores não pagos. “Ninguém – nem policiais nem administrativos – terá essa diferença incorporada no contracheque, pois, conforme entendimento da Justiça, o percentual foi naturalmente incorporado nos reajustes pagos ao longo da última década”. Assim, os servidores receberão apenas a diferença que não foi paga no passado.

Obs: Em 2010, a diretoria do SINPECPF chegou a cogitar impetrar ação para os servidores que ingressaram na PF a partir de 2004. O problema é que o direito já havia prescrito. A atual diretoria não sabe explicar porque a ação não foi impetrada anteriormente pelo sindicato.