O SinpecPF ajuizou ação coletiva contra a União para garantir à categoria o reajuste do valor pago a título de indenização de diária, devido àqueles servidores que se afastarem das localidades onde estão lotados, em caráter eventual, para cobrir despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, conforme estipula o art. 58 da Lei 8,112, de 1990.

O pedido de atualização é necessário porque os valores das diárias dos servidores do Executivo Federal encontram-se congelados há quase 10 anos, sendo que a última atualização ocorreu em julho de 2009, através do Decreto nº 6.907/2009. Desde então, a inflação acumulada no período já soma 76,85%.

A ausência de reajuste viola o princípio fundamental do valor social do trabalho, bem como a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que dispõe que todo trabalhador tem direito a uma remuneração justa e satisfatória. Além disso, ao se omitir de reajustar o valor do benefício, a União faz com que o servidor precise comprometer parte de sua remuneração para cobrir os gastos com pousada, alimentação e locomoção urbana, pois o valor fornecido para tal finalidade não supre as necessidades. Nenhum trabalhador deve ser obrigado a suportar tal tipo de ônus para cumprir suas funções.

Segundo o advogado Rudi Cassel, que presta assessoria ao sindicato via o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “é manifesta a violação à irredutibilidade de vencimentos e a vedação ao enriquecimento sem causa, configurada no pagamento de diárias insuficientes para cobrir os gastos dos servidores, sendo imprescindível, portanto, que ocorra o reajuste nos valores de indenização das diárias para que sejam sanadas essas ilegalidades”.

O processo recebeu o número 1026393-32.2018.4.01.3400 e foi distribuído à 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.