A 14ª Vara Federal acatou pedido da União para exclui-la do rol de réus do processo referente aos aumentos abusivos praticados pela GEAP Saúde em 2016. A manobra objetiva retirar o processo da Justiça Federal e remetê-lo à justiça comum, dando início a uma nova contenda judicial.

É importante ressaltar que o sindicato já ingressou com recurso contra a decisão e que, até o momento, a liminar que suspendeu os mesmos reajustes segue válida. Dessa forma, os aumentos praticados no ano passado seguem suspensos para os filiados do SINPECPF.

Na avaliação da equipe jurídica do sindicato, a União não pode ser retirada do processo, haja vista a existência de demanda deduzida especificamente contra ela nos autos — o fato de a União ter negligenciado sua obrigação de fiscalizar o Convênio 001/2013, dando causa a desfalque financeiro que resultou em Plano de Adequação Econômica imposto pela Agência Nacional de Saúde  (ANS) à GEAP.

Além disso, como lembra a advogada Katiúscia Alvim, do escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria, responsável pela ação, a petição inicial também requer o reconhecimento da responsabilidade ativa da União para arcar com parte do custeio dos planos oferecidos pela GEAP de maneira equitativa, de acordo com a conclusão da perícia atuarial requerida na ação. Isso porque, enquanto os servidores foram obrigados a arcar com reajustes na ordem de 55%, a contrapartida oferecida pela União foi ajustada em apenas 23,11%. “Dessa forma, a competência para o caso é de juiz federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição”, explica a advogada.

O sindicato manterá a categoria informada sobre o caso. Fiquem atentos aos nossos informes no site.