O SINPECPF ajuizou  na última semana ação coletiva com pedido de tutela antecipada que requer a adequação da jornada de trabalho dos assistentes sociais integrantes do PECPF aos comandos da Lei nº. 12.317/2010, que estipula a redução da jornada de trabalho desses profissionais para 30 horas semanais sem que haja qualquer tipo de redução salarial no processo.

Apesar de a Lei nº. 12.317/2010 ser bastante clara quanto à impossibilidade de prejuízo salarial, a PF só concede a adequação da jornada se ela for acompanhada de redução proporcional nos vencimentos desses servidores, contrariando expressamente a previsão legal.

O SINPECPF chegou a alertar à Direção-Geral do órgão sobre a questão, requisitando no Ofício nº 26/2011 que a jornada dos assistentes sociais fosse ajustada aos comandos da Lei nº. 12.317/2010. Contudo, o pedido acabou sendo indeferido pela PF, que alegou não poder contrariar as determinações do Ministério do Planejamento contidas na Orientação Normativa nº 1, de 1º de fevereiro de 2011.

Para o departamento jurídico do SINPECPF, o texto da Lei nº. 12.317 não deixa qualquer margem de interpretação que possibilite à Administração negar o direito. “A Administração Pública só pode agir de acordo com a lei, e a Lei nº. 12.317/2010 determina que a redução não implique perda salarial”, explica o diretor jurídico do SINPECPF, Walter Matos Leite.

A ação ajuizada pelo sindicato também requer que a PF faça o ressarcimento dos assistentes sociais pelas horas extras trabalhadas desde a data da publicação da lei, ocorrida no dia 27 de agosto de 2010.

Vale destacar que a redução de jornada só será possível para os servidores lotados no cargo de assistente social. Desta forma, servidores com formação na área, mas que estejam ocupando outro cargo dentro da Polícia Federal, não fazem jus ao direito.