O SINPECPF vai ingressar com Mandado de Segurança visando antecipação de tutela a fim de garantir a suspensão do desconto do imposto de renda pessoa física sobre o abono de permanência recebido pelos servidores do PECPF que continuam em serviço mesmo atendendo todas as condições para se aposentar.

O Mandado será impetrado na Justiça Federal, em Brasília, beneficiando todos os filiados do Sindicato.

Segundo a Diretoria Jurídica do SINPECPF, o servidor do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal não poderia sofrer a incidência do IRPF, “pois a natureza jurídica do abono em comento eminentemente indenizatória, na medida em que representa uma compensação em favor do servidor que permanece prestando serviços no interesse da Administração”.

Esse também é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, como aconteceu no caso dos “Previdenciários- Embargos de Declaração no Recurso Especial- art 535, do CPC- Abono de Permanência em Serviço- NaturezaCompensatória- Erro e Omissão Inexistentes. 1- O abono de permanência em serviço é benefício de natureza compensatória, com vistas a incentivar o segurando, que tendo direito a aposentadoria por tempo de serviço, opta por prosseguir em atividade laboral. 2- Embargos conhecidos, porém rejeitados” (STJ-EDRESP-283962- órgão julgador: Quinta Turma- Data da Decisão: 05/03/2202- Relator(a) Jorge Scartezzini.

Comunicação Social/SINPEPCF