Além de instituir nova moratória, as ECs 113 e 114/2021 corroem o valor real dos créditos contra a Fazenda Pública, por este motivo o SINPECPF intervirá como amicus curiae em ações diretas de inconstitucionalidade (7.047 e 7.064) propostas pelo CFOAB e outras entidades, contra as disposições das Emendas Constitucionais 113 e 114/2021, que alteraram o regime dos precatórios.

De acordo com o novo regime de pagamento dos precatórios, as entidades que possuem créditos em faca da Fazenda Pública (precatórios) terão seus direitos de propriedades violados, isto acontece porque, a partir da aprovação parcial pelo congresso da PEC dos Precatórios, ficou determinando um teto anual para pagamento de requisições judiciais e uma ordem de preferência nos pagamentos, sendo, em ambos os casos, corrigidos pelo índice da taxa Selic.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues), “a principal preocupação recai sobre os efeitos concretos da nova sistemática, pois a SELIC aplicada não segue a capitalização adotada pelo Banco Central, posto que as taxas mensais aplicadas sobre os créditos judiciais são meramente somadas. As simulações apontam que a SELIC sequer cobre a atualização monetária pelo IPCA, quando deveria servir para juros e correção”.

Na nossa visão, apesar de parte das ações coletivas do SinpecPF abarcarem pagamentos por meio de requisição de pequeno valor – RPV (menor que 60 salários mínimos), outras ações eventualmente exitosas podem ser prejudicadas pela nova regra. Com isto, o ingresso junto ao STF fará sentido para afastar as regras prejudiciais.