[ATUALIZAÇÃO 05/09/2013 15H50] CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A LISTA DE BENEFICIÁRIOS DA AÇÃO.

O advogado José Raimundo das Virgens esteve na sede do SINPECPF na última terça-feira (27) para repassar informações sobre o processo da GDATA, ação movida pela antiga Anasa que pede isonomia entre servidores ativos e aposentados em relação ao recebimento daquela gratificação. Entre os informes, estava a apresentação dos cálculos produzidos pela AGU que estipulam os valores devidos a cada um dos beneficiários, conforme acordo firmado com o escritório de advocacia no final de 2012.

Os cálculos da AGU levam em consideração o período de abril de 2005 (data em que a Anasa impetrou o mandado de segurança) a junho de 2006 (data estipulada no acordo). Segundo José Raimundo, a opção pelo mandado de segurança – instrumento jurídico que não permite pleitear pagamentos retroativos – foi feita em conjunto com a diretoria da Anasa visando celeridade no julgamento. À época, as partes entendiam que a questão era urgente e que uma ação ordinária (que poderia pleitear os atrasados desde 2002) demoraria mais tempo para ser julgada. “Talvez tenha sido um erro, mas parecia o certo a fazer na época”, justifica.

A relação dos beneficiários – acompanhada dos respectivos cálculos – já está de posse do SINPECPF e será publicada nos próximos dias. Os colegas que desejarem ligar no sindicato para conhecer os valores a que fazem jus já podem fazê-lo pelo telefone 0800-644-1178 ou pelo e-mail juridico@sinpecpf.org.br.

Termo de declaração – O pagamento da GDATA nos valores estipulados pelo acordo está condicionado a preenchimento de Termo de Declaração minutado pela AGU (cópia ao final da notícia). O beneficiário que concordar com os termos do acordo deverá assinar o termo e encaminhá-lo ao SINPECPF (via correio, malote ou qualquer outro meio). Nosso endereço é Quadra 510 Sul, Edifício Luciana, Bloco C, entrada 76, salas 301 a 304, Asa Sul, Brasília-DF, CEP: 70360-535.

O preenchimento do termo é obrigatório apenas para quem concorda com os valores calculados pela AGU e deseja receber o montante o mais rápido possível. Aqueles que não concordam com o acordo não precisam assinar o termo, podendo pleitear a execução da ação pela via judicial. Para quem optar por essa segunda alternativa, José Raimundo faz a ressalva de que o trâmite até o pagamento pode levar mais alguns anos, sem garantias de que o valor a ser pago será significativamente superior ao estipulado pelo acordo.

O advogado estima que o pagamento da ação aconteça até o final do ano para os beneficiários que encaminharem seus termos de declaração concordando com o acordo firmado com a AGU. Ele será feito diretamente a cada um dos beneficiários em agência bancária da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, mediante identificação pessoal e apresentação de comprovante de residência.

Em caso de dúvida, o filiado poderá entrar em contato com o SINPECPF pelo telefone 0800-644-1178 ou com o escritório Camilo e Das Virgens Advogados Associados pelo telefone (61) 3327-2511.

GDATPF – São beneficiários da ação da GDATA os servidores administrativos aposentados que eram filiados à Anasa na época da impetração do mandado de segurança. Vale lembrar que a GDATA deixou de existir em 2008, dando lugar à GDATPF, que também é paga valor inferior para os aposentados.

O SINPECPF já ingressou com ação coletiva visando corrigir a desigualdade dos valores da GDATPF. Ela contempla todos os filiados que se aposentaram até outubro de 2009. Também oferecemos a possibilidade de ingresso de ação individual, algo especialmente interessante para os servidores que se aposentaram após outubro de 2009. Clique aqui para saber mais informações sobre as ações da GDATPF.

Clique aqui para preencher o Termo de Declaração necessário para o pagamento da ação. (Não se esqueça de antes entrar em contato com o sindicato para consultar o valor a ser recebido).