Em sua visita à sede do SINPECPF na última terça-feira (27), o advogado José Raimundo das Virgens também falou sobre a ação que pede o pagamento retroativo do auxílio-alimentação descontado dos servidores entre dezembro de 1996 e fevereiro de 2000. A ação já transitou em julgado e já houve determinação judicial para expedição das RPVs para os colegas que assinaram Termo de Declaração concordando com os termos acordados pelo escritório de advocacia com a AGU.

Para o pagamento ser concretizado, resta apenas a efetivação da expedição das RPVs por parte da Secretaria da 4ª Vara Federal de Brasília. Segundo José Raimundo, faltava apenas a juntada de tabela contendo os honorários advocatícios aos quais o escritório dele faz jus, o que já teria sido contornado. Ele avalia que o pagamento aconteça após sessenta dias da expedição da RPV.

O pagamento será feito diretamente a cada um dos beneficiários em Agência bancária da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, mediante a identificação pessoal e com a apresentação de comprovante de residência.

Qualquer dúvida sobre a ação poderá ser dirimida junto ao SINPECPF pelo telefone 0800-644-1178 ou pelo e-mail juridico@sinpecpf.org.br. O beneficiário também pode ligar diretamente para o escritório de advocacia de José Raimundo, através do telefone 61-3041-5989. Os colegas também podem fazer contato para consultar os valores a que fazem jus.

Reforçamos que para receber o que é de direito, os beneficiários da ação têm de preencher Termo de Declaração e encaminhá-lo para o sindicato. Clique aqui para conferir a listagem dos beneficiários que ainda não encaminharam o Termo de Declaração.

Aqueles que não concordarem com os termos acordados com a AGU podem pleitear a execução judicial da ação. Contudo, essa opção implica a continuidade da novela judicial por mais alguns anos.

Clique aqui para acessar o Termo de Declaração.