No dia 19 de janeiro, o SINPECPF obteve importante vitória na luta contra a cobrança de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias dos servidores do PECPF. Em decisão unânime, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou improcedente o recurso interposto pela União contra a decisão do primeiro grau, que considerou ilegal o desconto previdenciário.

Esta decisão reforça a tese defendida pelo sindicato de que não pode incidir cobrança previdenciária sobre adicionais de caráter indenizatório, o que é o caso do adicional de 1/3 de férias. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também se manifestou contrário à cobrança para servidores públicos em geral, o que atesta a força que a tese vem ganhando junto ao judiciário.

Agora o SINPECPF aguarda a publicação do acórdão com a decisão do TRF1. Caso a União não recorra ao STJ, o processo retornará para a vara de origem, onde os advogados do sindicato procederão com a execução dos valores.