A Justiça Federal de 1ª Instância do Distrito Federal acatou solicitação ajuizada pela União contra o Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal com o objetivo de a ilegalidade da greve dos servidores administrativos do DPF. A liminar foi deferida, parcialmente, determinando a manutenção do percentual mínimo de 30% do efetivo de servidores em serviço. Os servidores administrativos estão em greve há quase 40 dias e reivindicam reajuste salarial. O índice de adesão é de 90% e vários serviços importantes estão prejudicados, entre os quais a emissão de passaportes. A direção da Polícia Federal avisa que vai descontar os dias parados pela primeira vez, amparada pela decisão de limitar o direito de greve dos servidores públicos.

Coluna Ponto do Servidor – Maria Eugênia

Jornal de Brasília

30/10/07