A 6ª Turma do TJDFT deu provimento aos embargos de declaração apresentados pelo SinpecPF para estender aos filiados a possibilidade de pagamento do plano de saúde via débito em conta corrente. A alternativa se soma às opções de boleto bancário e de consignação em folha de pagamento.

O objetivo da ação é preservar a margem consignável dos filiados, tendo em vista que o pagamento dos planos de saúde via desconto em folha compromete o limite e inviabiliza outras contratações. Dessa forma, o sindicato buscou na justiça outras alternativas de pagamento, fosse débito em conta corrente ou boleto bancário.

Na decisão sobre os embargos, o TJDFT esclareceu que o acórdão já havia decidido pela possibilidade do pagamento das mensalidades por meio de boleto bancário, exatamente para preservar a margem consignável dos beneficiários. Assim, por analogia, a opção pelo débito em conta corrente também deveria ser oferecida aos servidores.

Apesar de o processo ainda seguir a fase de conhecimento e ser passível de recurso para remete-lo às instâncias superiores, o escritório Cassel, Ruzzarin Santos, Rodrigues Advogados, visando ultrapassar a morosidade do poder judiciário, promoverá o cumprimento provisório da ação, uma vez que se trata apenas de uma obrigação de fazer.

Em termos processuais, será distribuído uma ação de cumprimento vinculada ao processo principal de conhecimento.

O processo principal segue com a mesma numeração 0705314-18.2017.8.07.0001 e pode ser acompanhado pelo site do TJDFT.