O Poder Judiciário concedeu liminar para o SINPECPF na ação que requer a adequação da jornada de trabalho dos assistentes sociais integrantes do PECPF aos comandos da Lei nº. 12.317/2010. Com a decisão, os assistentes sociais filiados ao sindicato terão sua jornada de trabalho reduzida para 30 horas semanais sem qualquer tipo de redução salarial no processo.

Na opinião do diretor jurídico do SINPECPF, Walter Matos Leite, a vitória do sindicato representa o cumprimento da lei na questão dos assistentes sociais. “A Administração Pública só pode agir de acordo com a lei, e a Lei nº. 12.317/2010 é muito clara ao prever a redução de jornada sem perda salarial. A justiça foi feita!”, comemora.

Segundo o advogado do SINPECPF Miguel Rodrigues Nunes, a vitória no pedido de tutela antecipada aumenta as chances de o pedido de ressarcimento pelas horas extras trabalhadas desde a data da publicação da lei (ocorrida no dia 27 de agosto de 2010) também ser atendido no futuro. “Como esta é uma questão financeira, o julgamento será mais demorado, mas a expectativa é de êxito”, avalia.

Miguel também esclarece que a União será intimada no decorrer dos próximos dias para cumprir a determinação da liminar. Com isso, os assistentes sociais que ainda não são sindicalizados poderão filiar-se a tempo de colher os benefícios da decisão. Clique aqui para preencher sua ficha de filiação.

Vale destacar que a redução de jornada só será possível para os servidores lotados no cargo de assistente social. Desta forma, servidores com formação na área que estejam ocupando cargo distinto na PF não fazem jus ao direito.