Mais uma vitória do jurídico do SinpecPF: agente administrativa filiada ao sindicato obteve na justiça direito ao pagamento retroativo de adicional de periculosidade pelo tempo em que ela trabalhou em situação de perigo — porém sem receber o benefício em razão de inexistir laudo que reconhecesse o risco à época.

Lotada desde 2015 no NaHora de Brasília — que opera em frente a um posto de combustíveis —, a servidora em questão passou a receber adicional de periculosidade em 2017, a partir da expedição de laudo ambiental constatando o perigo. No entanto, o pagamento do benefício desconsiderou que a filiada já trabalhava na unidade antes da emissão do laudo, em idêntica situação de risco, conforme atestava perícia realizada pelo próprio posto. Assim, a servidora decidiu recorrer ao Poder Judiciário para buscar o pagamento retroativo do adicional.

O pleito foi acolhido pela justiça, e a União acabou condenada a pagar a servidora o adicional de periculosidade a partir do efetivo exercício do cargo em condições especiais. Para o advogado da causa, Marcos Joel dos Santos, “É razoável que a servidora receba a compensação que lhe é devida desde momento em que foi exposta aos riscos, uma vez que a situação de perigo não surgiu no momento da constatação no laudo ambiental”.

A União ainda pode recorrer da decisão, uma vez que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça fixou a data do laudo ambiental como termo inicial dos adicionais. (PUIL 413).