Mais uma importante vitória obtida pelo departamento jurídico do SINPECPF: a Justiça Federal reconheceu que os servidores administrativos devem ser ressarcidos pelo não pagamento dos pontos relativos à avaliação individual GDATPF entre os meses de março e dezembro de 2008, período no qual o servidor já fazia jus ao benefício, mas não o recebeu devido à omissão da PF em regulamentar a avaliação.

Em sua sentença, a juíza Ivani Silva da Luz considera que a Lei 11.784/2008 assegurava o pagamento da GDATPF a partir de março de 2008. Para a juíza, a demora na regulamentação da avaliação individual (que só ocorreu em dezembro de 2009, com efeito retroativo a partir janeiro do mesmo ano) restringiu direito legalmente assegurado à categoria, cabendo agora ao Judiciário garantir que o prejuízo seja reparado. A decisão estipula ainda que aos valores devidos sejam acrescidos juros de 0,5% ao mês.

O advogado Miguel Rodrigues Nunes Neto explica que a União ainda pode recorrer da decisão e que o mais provável é que o processo só seja decidido no STJ. “Isso não diminui a importância dessa sentença. Agora, além dos argumentos expressos em nossa petição, contamos com o posicionamento favorável da Justiça Federal”, comemora.