O sindicato prepara ação coletiva de abrangência nacional em prol dos filiados para assegurar isenção à renovação de porte de arma de fogo e às demais taxas relativas ao registro e ao porte. O direito à isenção das taxas está assegurado pelo § 2º do art. 11 da Lei 10.826/2003.

A ação atacará interpretação restritiva e inconstitucional que viola o direito de os servidores administrativos, enquanto integrantes da Polícia Federal, um dos órgãos referidos pelo artigo 144 da Constituição Federal, de portar arma de fogo e serem isentos das respectivas taxas.

Conforme destaca o advogado Rudi Cassel, “o legislador pretendeu assegurar a proteção a todos os servidores da Polícia Federal, não restringindo em nenhum momento o direito ao porte e à isenção aos policiais da ativa”.

Para ter o alcance nacional e possibilitar o tratamento uniforme para toda a categoria, a ação será ajuizada perante a Seção Judiciária do Distrito Federal, conforme autoriza o § 2º do art. 109 da Constituição, único local do país em que é autorizado o processamento simultâneo de ações de filiados domiciliados em estados diversos.

Vale lembrar: o SinpecPF já discute na justiça a proibição ao porte de arma para os integrantes da categoria. Para tanto, o sindicato ajuizou ação contra a proibição aos servidores administrativos de portar armas, imposta pela Instrução Normativa nº 23/2010-DG/DPF.

Para o sindicato, a referida norma é ilegal, tendo em vista que a Lei nº 10.826/2003 e o Decreto nº 5.123/2004 garantem o direito ao porte de arma particular ou fornecida pela instituição a todos os integrantes da PF, sem restrições.

Atualmente, a concessão para o porte de arma de fogo aos servidores do PECPF se dá em caráter excepcional e a critério do dirigente de cada unidade, mediante solicitação ao servidor ao chefe imediato. Por outro lado, os policiais federais são automaticamente cadastrados no Sistema Nacional de Armas (SISNARM). O resultado disso é o frequente desrespeito a um direito assegurado em lei, com a grande maioria requerimentos apresentados por servidores administrativos sendo negados pela Administração.

O processo recebeu a numeração 1015719-29.2017.4.01.3400 e tramita na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A liminar foi indeferida e, contra tal decisão, o sindicato interpôs recurso, do qual aguarda outra decisão. Ainda não há sentença definitiva.