ATENÇÃO COLEGAS: Os servidores que comprovarem ter condições de realizar suas atribuições de casa durante o surto de COVID -19 — mediante acesso remoto a sistemas informatizados —, deverão procurar o sindicato caso tenham seus pedidos de adesão ao teletrabalho negados pela Administração. O contato deve ser feito pelo e-mail juridico@sinpecpf.org.br

Nossos advogados já desenvolveram tese sobre o tema e estão prontos para acionar o Poder Judiciário pleiteando a viabilização do teletrabalho ou a dispensa do servidor enquanto perdurar o quadro de pandemia causado pela transmissão do coronavírus. Tais medidas serão impetradas de forma individualizada.

Segundo o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “os servidores têm consciência de que é preciso dar alguma continuidade aos serviços públicos, no entanto, é preciso conciliar isso com a preservação da sua saúde, o que pode ser alcançado com a utilização irrestrita do teletrabalho”.

Na avaliação do sindicato, a liberação do teletrabalho não protege apenas o servidor e seus familiares, mas também toda a população, uma vez que a principal recomendação dos organismos de saúde para conter a epidemia é que as pessoas permaneçam confinadas em suas casas. “Ampliar o teletrabalho é uma questão de saúde pública”, avalia o diretor jurídico Cícero de Sousa.