O SinpecPF ajuizou ação coletiva para cobrar o pagamento do auxílio indenizatório de saúde para os filiados (ativos, aposentados ou pensionistas) que tiverem pai e/ou mãe (extensivos a padrastos e madrastas) cadastrados nos assentos funcionais como dependentes — condição essa que deverá se repetir no plano de saúde contratado pelo servidor.

É pacífico o entendimento legal e jurisprudencial de que pais, mães, padrastos e madrastas dependentes economicamente do servidor público podem constar no rol de beneficiários de assistência médica suplementar conferida ao servidor, desde que estejam incluídos no assentamento funcional na condição de dependente.

A Lei 8.112/90 prevê que o servidor e sua família possuem o direito de assistência à saúde a ser prestada pelo prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde.

A ação judicial tornou-se necessária em razão de a Portaria Normativa 01/17 MPOG/SRH limitar o acesso à assistência à saúde, excluindo os ascendentes e equiparados do rol de beneficiários. Hoje, pais, mães, padrastos e madrastas só podem ser inscritas no plano de saúde contratado caso o valor de custeio seja assumido pelo próprio servidor.

“Como ato administrativo, as portarias não possuem vida autônoma ou independente, ao contrário, fundamentam-se sempre em lei, regulamento ou decreto anterior, sua base jurídica. Portanto, esse ato não pode contrariar o que foi estipulado em lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade”, avalia o advogado Rudi Cassel, que representa o sindicato na referida causa.

O processo recebeu o número 1021459-31.2018.4.01.3400 e foi distribuído à 13ª Vara Federal Cível de Brasília.