A diretoria jurídica do SINPECPF informa que os servidores que conquistaram o reajuste de 28,26% junto à 5ª vara da Justiça Federal de Fortaleza-CE poderão pleitear judicialmente a complementação da incorporação do percentual.

Para entender o que está sendo pleiteado, imaginemos o caso de um servidor que tenha conquistado na justiça os referidos 28,86% de reajuste. Apesar da conquista, o mesmo incorporou em seu vencimento básico apenas 14%. Desta forma, resta a ser incorporado um percentual de 14,86%, que agora poderá ser requerido junto à justiça.

Vale destacar que já existe precedente favorável à tese apresentada. Duas colegas do PECPF obtiveram a incorporação da diferença dos 28,86%.

Para tanto, o servidor que conquistou o reajuste pela ação de Fortaleza-CE deverá preencher a Procuração e o Contrato disponibilizados pelo SINPECPF. O filiado deverá ainda anexar à procuração cópias dos seguintes documentos.

  • CPF;
  • RG;
  • Comprovante de Residência;
  • Último Contracheque.

Os documentos deverão ser encaminhados ao SINPECPF, aos cuidados do diretor jurídico do sindicato. Vale lembrar que esta situação só é aplicável aos filiados que obtiveram o reajuste de 28,86% na Justiça Federal de Fortaleza, não se aplicando a outros casos análogos.