O SinpecPF ingressou com nova ação coletiva contra os reajustes abusivos dos planos de saúde comercializados pela GEAP. Desta vez, o alvo do sindicato são os reajustes de 2018, autorizados pelo Conselho de Administração da GEAP. Nesse novo processo, pede-se a anulação da Resolução GEAP/CONAD nº 269/2017, ato normativo que autorizou os aumentos, bem como de quaisquer outros que não observem os limites autorizados pela ANS para os planos individuais.

Foi requerida a determinação de que não seja efetuado nenhum reajuste sem a apresentação detalhada das justificativas que autorizariam o aumento de percentuais, bem como que, qualquer reajuste não adote índices superiores àqueles limitados pela ANS para os planos de saúde individuais, atualmente fixado em 13,55%.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), a resolução combatida “operacionalizou reajustes nos planos de saúde contratados pelos substituídos em percentuais abusivos e excessivamente elevados, fazendo com que estabeleça prestações desproporcionais aos beneficiários”.

O processo foi distribuído à 2ª Vara Federal de Brasília e recebeu o nº 1005063-76.2018.4.01.3400.

Essa não é a primeira ação do SinpecPF contra reajustes abusivos da GEAP. Em 2016, o sindicato obteve liminar suspendendo os aumentos (antecipação de tutela essa que acabou revogada no ano passado). Em 207, o sindicato ingressou com nova ação, que pode ser julgada a qualquer momento. Clique aqui para conferir a situação desses processos.