Diversos servidores administrativos foram pegos de surpresa pelo cancelamento dos pagamentos referentes à execução judicial da ação dos 28,86% movida pela Fenapef. Embora a ação em questão não tenha sido ajuizada pelo SinpecPF, o sindicato tem sido procurado por muitos colegas com dúvidas a respeito do tema. Este texto busca esclarecer o caso.

Antes de mais nada, é preciso reiterar que o cancelamento não atinge o processo movido pelos filiados do SinpecPF na Justiça Federal do Ceará. Esta ação já transitou em julgado, tendo sido executada em 1998, com o pagamento retroativo dos valores devidos ocorrido em 2004.

Já a ação da Fenapef foi movida na Justiça Federal de Alagoas, tendo sido executada em 2010. Ocorre que novas interpretações judiciais consideraram que os 28,86% acabaram sendo incorporados ao longo do tempo em virtude de reajustes recebidos pelos servidores públicos. Ou seja: a jurisprudência atual entende que os 28,86% constituem parte da remuneração, não podendo ser pagos em uma parcela paralela ao salário.

Em função disso, STJ e o TCU decidiram — entre 2012 e 2014 — que o pagamento dos 28% deveria ser suspenso para as carreiras que sofreram alteração nas tabelas de vencimento ou que foram reestruturadas após a data do objeto da ação (1995).

Com base nessas decisões, a União e a Fenapef fizeram um acordo concordando com a extinção da execução, visando proteger os filiados do pagamento retroativo dos valores recebidos nos últimos cinco anos. Como houve acordo expresso entre as partes, não há o que ser feito em relação ao tema.

Por fim, o sindicato informa que as mesmas decisões judiciais que causaram o cancelamento da execução da ação movida pela Fenapef em Alagoas motivaram a suspensão de ações individuais movidas por alguns servidores.