Foram sete anos de árdua luta. Dia após dia, aposentados e pensionistas se dirigiam ao SINPECPF para lutar para que Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA) fosse paga em percentual idêntico ao devido aos servidores ativos. Movidos por uma fé inabalável na justiça, eles não se deixaram abalar pelos inúmeros recursos apresentados pela União durante o andamento do processo. Firmes, seguiram em frente na empreitada, cientes de que o pleito era legítimo.

Na tarde da última quinta-feira, 29 de outubro, esta batalha finalmente chegou ao fim, e os filiados do SINPECPF saíram vitoriosos! Ontem, o Supremo Tribunal Federal decidiu editar súmula vinculante que reconhece o direito de servidores inativos de receber integralmente a GDATA. A decisão do STF vai possibilitar que os servidores inativos filiados ao SINPECPF que se aposentaram pela Emenda Constitucional nº. 40/2003 recebam retroativamente a diferença do percentual pago aos servidores em atividade.  Durante o período em que esteve vigente, a GDATA foi paga no percentual de 30 pontos para os aposentados e pensionistas, enquanto os ativos recebiam 60 pontos. Agora, estes trinta pontos serão reavidos.

Com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, o processo relativo aos filiados do SINPECPF irá retornar à justiça federal de Brasília. O retorno possibilitará que o advogado apresente a planilha com cálculos devidamente atualizados com juros e correção monetária para que os beneficiários recebam o pagamento decorrente da ação. 

O ministro Dias Toffoli, recém empossado no STF, afirmou que a súmula colocará fim nos processos múltiplos relativos ao tema. De agora em diante, todos os processos sobre a matéria terão de cumprir o estabelecido pela decisão do STF.

O SINPECPF parabeniza os servidores aposentados e pensionistas que acreditaram e lutaram pelo cumprimento de seus direitos. A decisão do STF é a vitória daqueles que acreditaram no cumprimento da justiça.