Nova vitória judicial do SinpecPF: sentença deferida pela 13ª Vara da Justiça Federal de Brasília-DF determinou que, ao proceder no cálculo do tempo de serviço para fins de promoção e progressão na carreira, a Polícia Federal deixe de zerar a contagem após servidor filiado ter cumprido penalidade de suspensão.

A sentença pontua que a desconsideração do tempo de serviço conquistado anteriormente à aplicação da pena de suspensão é incompatível com os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade, os quais, no caso, restaram vulnerados. Assim, o cálculo deve levar em conta todo o período cumprido antes do cumprimento da penalidade, bem como o período após o retorno ao trabalho, sendo descontado apenas o período em que o servidor esteve efetivamente suspenso.

A União ainda pode recorrer da sentença. A diretoria jurídica do sindicato entende que, quando a matéria transitar em julgado, servidores que tiveram suas progressões prejudicadas pelas regras atuais de contagem de tempo poderão pedir recontagem, que poderá inclusive gerar reposicionamento na carreira, com efeitos retroativos até cinco anos antes do ingresso da ação pelo SinpecPF (20 de março de 2017).