Atenção filiados: o jurídico do SINPECPF produziu modelo de requerimento que pede a contagem diferenciada do tempo de serviço prestado em condição perigosa ou insalubre para fins de aposentadoria e de recebimento de abono de permanência. O filiado que trabalhou nesses anos pode procurar o jurídico do SINPECPF para que o sindicato ingresse com o requerimento administrativamente.

Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Súmula Vinculante nº. 33, estabelecendo que, até que seja editada lei complementar regulamentando a aposentadoria especial do servidor público, deverão ser aplicadas para o funcionalismo as mesmas regras que regem os trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social. Em julho, o Ministério do Planejamento expediu orientação normativa para adequar o serviço público à norma do STF.

A aposentadoria especial do Regime Geral de Previdência Social é regulamentada pela Lei nº 8.213/91. Tem direito o servidor que cumprir os requisitos previstos no Art. 57, §1º, que consistem em ter trabalhado 15, 20 ou 25 anos em atividade insalubre (o tempo varia de acordo com o grau de exposição) – ou seja, em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante tais períodos, de forma ininterrupta.

A grande novidade é que a contagem especial poderá ser requerida também por servidores que trabalharam em condições de risco — o que engloba atividades perigosas (que ensejam adicional de periculosidade). Tal entendimento foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive em sede de recurso repetitivo (REsp 1306113/SC). Até então, somente servidores que trabalharam em condições insalubres podiam requerer a contagem especial.

O contato com o jurídico do SINPECPF pode ser feito pelo e-mail juridico@sinpecpf.org.br ou pelo telefone 0800-644-1178. Nossa equipe irá instruir os filiados sobre os documentos necessários para pleitear o direto, mas desde já ressaltamos que a lei incumbe o servidor de provar ter trabalhado em condição perigosa ou insalubre durante o intervalo temporal exigido por lei, o que pode ser feito por meio de cópias de contracheques ou da ficha financeira.