O SinpecPF decidiu disponibilizar assistência jurídica para que os sindicalizados possam ingressar com ações individuais pleiteando a correção monetária e restituição de valores não pagos referentes ao PASEP. A decisão é motivada por recentes vitórias judiciais obtidas por servidores e abrange os filiados que ingressaram no serviço público antes de 05/10/1988 e que sacaram o PASEP nos últimos cinco anos.

As ações serão movidas em parceria com o escritório Xavier Silva Advogados Associados. Para ingressar com o processo, os interessados deverão encaminhar ao sindicato (pessoalmente, pelos Correios ou pelo e-mail juridico@sinpecpf.org.br) os seguintes documentos:

  • Cópia do extrato do PASEP (o documento deve ser requerido administrativamente junto ao Banco do Brasil);
  • Cópia do comprovante de endereço;
  • Cópia do RG e do CPF;
  • Cópia do último contracheque.

Vale destacar que, por ser uma ação individual com proveitos financeiros, compete aos interessados arcar com as custas referentes ao processo (à exceção dos gastos com contador, que serão custeados pelo sindicato). Além disso, em caso de êxito, os advogados receberão 15% do valor da ação a título de honorários advocatícios.

Entenda o caso — Instituído pela Lei Complementar nº. 8 de 1970, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público visava auxiliar o servidor público a formar seu patrimônio pessoal ao longo da carreira. A ideia era recompensar o funcionalismo pelas receitas auferidas pelo Poder Público, a semelhança dos programas de participação nos lucros existentes na iniciativa privada.

Para tanto, União e demais entes federativos passaram a depositar mensalmente percentual da receita corrente nas contas PASEP dos servidores, administradas pelo Banco do Brasil. Após algum tempo, visando auferir lucro, o Banco do Brasil foi autorizado a utilizar esses valores em aplicações financeiras diversas.

Como o PASEP é, em essência, uma aplicação financeira, ele traz consigo expectativa de rendimento. Infelizmente, essa perspectiva acaba frustrada no momento em que os beneficiários se aposentam e efetuam o saque de suas contas, percebendo somas incompatíveis com o esperado de uma aplicação bancária com mais de três décadas.

Conforme apurado pelos advogados, essa frustração ocorre porque o Banco do Brasil não aplicou corretamente os juros e índices de correções previstos em lei. Além disso, diversos outros benefícios, tais como o RLA (Resultado Líquido Adicional) e o RAC (Reserva de Ajustes de Contas) acabaram não sendo corretamente repassados aos beneficiários.