O SINPECPF impetrou, na última terça-feira (10), Mandado de Injunção no qual requer que a Polícia Federal passe a conceder aposentadoria especial aos servidores públicos que trabalham em situação de insalubridade e de periculosidade, desde que sejam preenchidas as exigências contidas no artigo 57 da lei 8.213/1991, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O direito à aposentadoria especial dos servidores que atuam em condições perigosas ou insalubres está previsto no artigo 40 da Constituição, mas sua aplicação depende de regulamentação em lei, que ainda não foi editada. Segundo o STF, enquanto a norma em questão não for editada, o referido direito deve ser regulamentado pelas normas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em particular o artigo n° 57 da Lei nº. 8213/91.

Assim, o pedido do SINPECPF pede a contagem diferenciada de tempo de serviço para fins de aposentadoria quando o servidor atua em atividade perigosa ou insalubre, nos moldes expressos pela legislação celetista.

Quem tem direito: O servidor que cumprir os requisitos previstos no artigo 57, §1º, da Lei 8.213/91, consistente em ter trabalhado 15, 20 ou 25 anos em atividade insalubre de forma não intermitente, ou seja, provar que todo o tempo em caráter habitual e permanente esteve exposto aos agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, acima dos limites de tolerância. Confira o texto da Lei 8.213/91.