Uso de aeronaves oficiais é criticado pelo procurador-geral do Ministério Público junto ao TCU. Reportagem do Correio mostrou que filha do diretor-executivo da PF viajou em turbo-hélice da corporação

O procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Rocha Furtado, condenou ontem viagens em interesse particular nos aviões da Polícia Federal e demais órgãos públicos. Para o representante do MP, trata-se de uma situação irregular, proibida por lei e passível de apuração no âmbito do TCU. “Os bens públicos não podem atender a interessados privados”, afirmou.

Em reportagem desta quinta-feira, o Correio mostrou resultado de sindicância que apurou denúncias do uso indevido de aeronaves da PF. A investigação conclui que uma filha do diretor-executivo da instituição, Zulmar Pimentel, viajou duas vezes num avião da polícia em interesse particular. Pimentel, responsável pelo setor que administra a frota de aeronaves da PF, é hoje o segundo homem na hierarquia da corporação.

Com base em depoimentos de tripulantes e passageiros, o delegado Otávio Fernandes, encarregado da sindicância, descreveu como “fatos plenamente constatados” caronas concedidas no avião King Air a uma das filhas de Pimentel. As viagens, de acordo com o responsável pela apuração, ocorreram em 5 e 6 de janeiro de 2004, no trecho Brasília-Recife-Brasília; e em 7 de março de 2004, no trecho Brasília-Rio de Janeiro-Brasília. O King Air é um turbo-hélice com capacidade para transportar 11 passageiros.

Procurado pela reportagem, o diretor-executivo admitiu que sua filha realizou uma das viagens, no caso a que teve o Rio como destino. A moça, de acordo com ele, embarcou no avião da PF porque perdera o vôo comercial, desmarcado pela companhia aérea, e precisava ir à capital fluminense para prestar concurso do Tribunal Regional Federal. Naquele mesmo dia, porém, ela também usou um avião da PF para retornar a Brasília. Zulmar Pimentel negou que a filha tenha viajado a Recife e atribuiu o resultado da sindicância à insatisfação interna de servidores. O policial é cotado para ocupar o lugar de Paulo Lacerda na direção-geral.

Ressarcimento

A Lei nº 8.112/90, que estabelece o código de conduta do funcionalismo público, veta o uso de bens públicos no interesse particular. “A legislação penaliza os servidores responsáveis com sanções disciplinares e o ressarcimento de custos aos cofres públicos”, afirmou o procurador-geral Lucas Furtado. Embora sem conhecer os detalhes do caso que envolve o diretor-executivo da PF, o representante do MP salientou que as instituições devem manter critérios rigorosos para evitar problemas dessa natureza.

O relatório de sindicância da PF classificou como “extremamente precário” o sistema de controles de vôo das aeronaves da PF. De acordo com o documento, o principal instrumento de acompanhamento da utilização das aeronaves seria o relatório de bordo. Mas o delegado Otávio Fernandes, responsável pela apuração, entendeu que há deficiências. “A planilha não possui campo próprio para lançamento das informações referentes aos passageiros, seja nome, matrícula ou lotação”, apontou. O processo com essas e as demais irregularidades identificadas pelo policial tramita na Corregedoria da PF.

Breno Fortes e Marcelo Rocha

Correio Braziliense

19/1/2007