A redução de até 0,5% nas tarifas da telefonia fixa local não deve entrar em vigor nesta quinta-feira, como o governo gostaria. Na melhor das hipóteses, o consumidor será beneficiado na sexta.

Para que a redução acontecesse na quinta, as teles deveriam publicar hoje, em jornais de grande circulação, a nova tabela com os valores reduzidos da assinatura, pulso e habilitação. As empresas, no entanto, vão postergar a publicação até pelo menos amanhã.

Até o ano passado, todos as alterações de tarifa de telefonia fixa local implicaram aumentos. Nesses casos, as operadoras de telefonia fixa publicavam suas novas tarifas em jornais de grande circulação no mesmo dia em que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) publicava no “Diário Oficial” da União a autorização de reajuste. Dessa forma, o aumento entrava em vigor o mais rápido possível.

Agora, com a redução de tarifas, as empresas dizem que ainda não receberam da agência a tabela com os novos valores.

Pelas regras do setor, os reajustes (para cima ou para baixo), mesmo quando já publicados no “Diário Oficial” da União, só entram em vigor para o consumidor dois dias depois de as empresas divulgarem em jornais de grande circulação seus novos preços.

A regulamentação não obriga as empresas a publicarem o anúncio no mesmo dia que o governo autoriza o reajuste no “Diário Oficial”, o que deve acontecer hoje.

O novo presidente da Anatel, Plínio de Aguiar Júnior, tomou posse ontem e confirmou que a redução de tarifas deve ser publicada no “Diário Oficial” da União de hoje, mas disse não poder falar pelas empresas. “Elas [as teles] até poderiam fazer isso [publicar no mesmo dia], sobretudo na redução. Eu não respondo por elas. Não tenho informação sobre a presteza com que atenderão a essa definição [de redução de tarifas]”, disse Aguiar Júnior.

Redução

O percentual de redução das tarifas varia de empresa para empresa. No caso da Telefônica, a redução é de 0,38%; na Telemar, de 0,51%; e na Brasil Telecom, de 0,42%. Esse percentual será aplicado de forma linear em todos os itens da chamada “cesta de tarifas”: assinatura, pulso e habilitação.

Os contratos das teles com o governo permitem que haja um aumento extra de até cinco pontos percentuais em um determinado item da “cesta” desde que compensado em outros para que o aumento médio não ultrapasse o teto.

Humberto Medina

Folha On-line