O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal – SINPECPF encaminhou ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal – DPF, Paulo Lacerda os ofícios n° 161 e n° 162, pedindo que sejam feitas alterações na Instrução Normativa e na Portaria publicadas pelo DPF no mês de agosto.

A diretoria do Sindicato antes de encaminhar os ofícios se reuniu com o Diretor-Geral para levar a ele o conhecimento das solicitações que foram feitas pelo SINPECPF e apresentar seus argumentos.

A Instrução Normativa nº 006/2006-DG/DPF, de 7 de agosto, dispõe sobre as normas de identificação funcional dos servidores do Departamento de Polícia Federal. Esse regulamento, conforme o Capítulo II do Art 4° § 3, inclui os servidores do PECPF na categoria C, junto com os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior sem vínculo com o quadro de pessoal do DPF e ativos e inativos impedidos de portar arma. O sindicato solicitou que seja criada categoria específica para os servidores do PECPF, uma vez que estes fazem parte do quadro permanente do DPF.

Também foi solicitada alteração no modelo da Identidade Funcional dos servidores do PECPF. A carteira será confeccionada, conforme instrução, na cor marrom e não conterá o emblema da Polícia Federal metálico como as demais carreiras, o que no entender do Sindicato, exclui os servidores do PEC do conjunto de servidores do Departamento de Polícia Federal, já que no decreto n° 98380/1989 é estabelecido o uso do símbolo para todos os servidores da PF sem distinção de classe.

O SINPECPF sugeriu também que sejam colocadas as cores verde a amarelo no espelho da Identidade Funcional dos servidores do PECPF. A sugestão é com base nos artigos 28 e 29 da Lei 5.700/1971.

Com relação a Portaria nº 346/2006 – DG/DPF, que institui o Sistema de Gestão Eletrônica de Segurança Privada – GESP, o Sindicato sugeriu alteração na redação do § 4°, do Artigo 4°. Esse item veda aos servidores do PECPF o desempenho de atividades privativas do presidente ou chefe da CV ou DELESP, bem como a participação em atividades externas de fiscalização. O SINPECPF sugere que não seja vedado.

Jornalistas: Gisele Silva e Renata Leite

Leia os Ofícios nº 161 e 162 entregues ao Diretor – Geral