Com o objetivo de pedir revisão da aposentadoria pelos mesmos índices e períodos dos demais aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal ingressará com uma ação de cobrança solicitando o retroativo dos últimos cinco anos.

 – Quem tem este direito?

Todos filiados do SINPECPF que se aposentaram após dezembro de 2003, e não tem direito à paridade com os servidores da ativa, e não vêm recebendo reajustes anuais.

 – Pensionista tem direito?

 Sim, também tem direito. Desde que o benefício recebido tenha sido concedido após a Emenda Constitucional n° 41 (dezembro de 2003) e não esteja tendo reajustes anuais.

Jurisprudência – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 11 de fevereiro desse ano a favor do servidor aposentado do Tribunal de Contas da União, que ele tem direito à revisão de sua aposentadoria, para que sejam-lhe concedidos os mesmos índices de reajustes dos aposentados do INSS. Esta decisão abre um precedente importante para que todos os servidores aposentados e pensionistas após a Emenda Constitucional n° 41 que não estão tendo reajuste, que passem a ter e, ainda, recebam os valores de atrasados desde 2004.