Rio – Os servidores das esferas municipais, estaduais e federal, assim como empregados públicos, serão obrigados a pagar contribuição sindical a partir do próximo ano. O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, assinou instrução normativa que obriga órgãos da administração pública federal, estadual e municipal — direta e indireta —, a recolher a contribuição. O valor a ser descontado é de um dia de trabalho do servidor e será recolhido em abril de cada ano. O instrumento considerou que o Superior Tribunal de Justiça, assim como o Supremo Tribunal Federal, entende que a lei que disciplina a contribuição sindical compulsória (imposto sindical) é a CLT, no Artigo 578, e que é aplicável a todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive aos servidores públicos. O ministro considerou que é necessário uniformizar o procedimento de recolhimento da contribuição e do recolhimento sindical.

Segundo o Ministério do Trabalho, o pagamento já estava previsto na lei, mas que era necessário regulamentar alguns itens, pois o Artigo 578 da CLT permite que todos os trabalhadores sejam cobrados, independentemente do regime jurídico a que o trabalhador esteja submetido, público ou privado.

(Alessandra Horto)

(Fonte: Jornal O Dia)