O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SINPECPF) ajuizou na última terça-feira, dia 17 de junho, Mandado de Segurança com pedido de liminar na Justiça Federal contra a Portaria MP/CGU n° 298/07, do Ministério do Planejamento e da Controladoria Geral da União.

A norma determina que todo o agente público do Poder Executivo Federal autorize o acesso, por meio eletrônico, às cópias de suas declarações de ajuste anual de Imposto de Renda.

Segundo o departamento jurídico do Sindicato, a portaria viola os incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal, que tornam invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, bem como o sigilo de dados, que só pode ser “quebrado“ por ordem judicial.

“A garantia fundamental da intimidade não pode arbitrariamente ser desrespeitada por qualquer autoridade ou órgão público”, afirma a diretoria do SINPECPF.

 “A invasão de dados sigilosos de servidor público federal, contidos em suas declarações de Imposto de Renda, pelo Poder Executivo, somente é possível por intermédio do Poder Judiciário, quando da quebra do sigilo fiscal. Portanto, na hierarquia das leis, a portaria torna-se, realmente, inconstitucional”, defende o  Sindicato.

Na ação, o SINPECPF pede a concessão de liminar para impedir que a Polícia Federal seja desobrigada a cumprir a portaria interministerial.