O SINPECPF encaminhou nesta quinta-feira (17) ofício ao Diretor-Geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, solicitando que a PF adote todas as medidas administrativas necessárias para que cesse a incidência do imposto de renda sobre as verbas de natureza indenizatória recebidas pelos filiados da entidade, em especial sobre o abono de permanência e o auxílio-creche.

Segundo o Departamento Jurídico do SINPECPF, o fato necessário à incidência do imposto sobre a renda ou proventos de qualquer natureza, no ordenamento jurídico brasileiro, é a ocorrência de um acréscimo patrimonial, o que não ocorre em se tratando de verbas de natureza indenizatória.

O Sindicato também argumenta que as verbas de natureza indenizatória têm por único objetivo ressarcir o servidor e não lhe proporcionar renda, ou seja, acréscimo patrimonial.

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