O Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou por unanimidade, na tarde de ontem (16), os embargos de declaração propostos pela União na Apelação em Mandado de Segurança sobre a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa.

Com essa decisão, o Tribunal reforça a tese defendida pelo SINPECPF no que tange ao princípio da paridade entre ativos, aposentados e pensionistas.

O Sindicato fará gestões junto à Secretaria da 2ª Turma do TRF para agilizar a publicação do acórdão para os próximos passos.