O SinpecPF acionou sua assessoria jurídica para formular ações contra o Decreto nº 10.620/2021, que transfere a gestão das pensões e aposentadorias dos servidores para o Ministério da Economia e o INSS — até a edição do referido decreto, essa gestão era feita nos órgãos de origem dos servidores. Para o sindicato, a mudança é ilegal e prejudicará o funcionalismo.

A grande preocupação do sindicato é que a transferência congestione ainda mais os trabalhos do INSS, prejudicando a concessão de aposentadorias dos servidores e também dos trabalhadores da iniciativa privada. Na prática, em vez de requisitar a aposentadoria junto a uma Superintendência Regional, o servidor administrativo da PF lotado nos estados teria de encaminhar sua solicitação até Brasília, burocratização que tornaria os processos mais demorados para toda a sociedade.

Há ainda as questões do risco de vazamento de dados de servidores da área de segurança pública e do distanciamento forçado dos aposentados de seus órgãos de origem. Para o sindicato, manter vínculo e proximidade com pessoas que serviram durante anos é uma questão de respeito a essas trajetórias e também uma estratégia de conservação da memória institucional.

*Ilegalidades —* Em uma primeira análise jurídica, os advogados do sindicato avaliaram que o decreto viola o parágrafo 20 do Artigo 40 da Constituição Federal. A referida norma veda a existência de mais de uma unidade gestora do Regime Próprio de Previdência do Servidor (RPPS). Dessa forma, o Decreto nº 10.620/2021 seria inconstitucional por fixar parte da gestão no SIPEC (administração direta) e transferir outra parcela para gestão do INSS (administração indireta).

Os advogados também enxergam violação a artigos da Lei nº. 9717/98, que estrutura o regime próprio. As normas afrontadas são as que exigem participação de representantes dos servidores na gestão colegiada do RPPS.