A equipe jurídica do SINPECPF esteve em Fortaleza (CE) na última quinta-feira (13) para solicitar ao juiz João Luiz Nogueira Matias, responsável pela condução do processo de incorporação do reajuste de 28,86%, que a decisão sobre o caso seja emitida o quanto antes. O advogado Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues defendeu a complementação de 13,04% do reajuste, conforme previsto na sentença original do caso, datada de 1998 e não cumprida pela União.

Em sua defesa, a União reconhece ter pago somente 15,86% à época da decisão judicial. Entretanto, ela entende que os 13,04% restantes integram reajustes concedidos posteriormente. O problema é que ela não aponta especificamente onde o percentual incidiria. Para o sindicato, o argumento é injusto, pois a incorporação do percentual não foi objeto de debate em nenhuma das negociações salariais posteriores.

De acordo com o magistrado, a decisão ainda não foi emitida devido à complexidade do caso. “Eram muitas pessoas abarcadas pelo processo, algumas tendo inclusive ajuizado ações com mesmo objeto em outros estados. Tudo isso precisava ser apurado antes de uma decisão”, afirmou. O juiz avalia já possuir argumentos para emitir uma decisão, mas, para garantir que o sindicato possa contra argumentar a tese da União, ele concordou em conceder prazo de dez dias para que o SINPECPF se manifeste formalmente.

Os advogados trabalham agora nessa manifestação, reunindo argumentos que demonstrem que os 13,04% pleiteados não foram incorporados à remuneração dos servidores. A expectativa é que a decisão sobre o caso seja emitida tão logo o sindicato se pronuncie.