O SINPECPF encaminhou ofício ao ministro Paulo Bernardo no qual requer que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão preste esclarecimentos sobre os valores constantes da tabela de reajuste da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo – GDATPF, presentes no Anexo V da Lei nº. 10.682, uma vez que a tabela em questão apresenta redução de vencimentos para determinados padrões.

Segundo o diretor jurídico do SINPECPF, Walter Matos, a redução dos valores pagos aos cargos de nível intermediário Classe A configura flagrante desrespeito aos preceitos contidos na Constituição Federal, pois incorre em decréscimo salarial para um grupo determinado de servidores, ferindo os princípios legais da isonomia e da irredutibilidade de salários.

No mesmo documento, o Sindicato também pede esclarecimentos pelo fato do Anexo II da Lei nº. 10.682 fixar reajustes dos vencimentos básicos dos cargos de nível auxiliar somente nos meses de março/2008 e janeiro/2009, diferentemente dos demais cargos, que também possuem reajustes nas datas de julho/2009 e maio/2010.

Para o departamento jurídico do SINPECPF, este tratamento diferenciado dado aos servidores de nível auxiliar também fere o princípio da isonomia, necessitando, desta forma, de reparo pelas autoridades competentes, em especial pelos órgãos do Poder Executivo, que possuem atribuição constitucional para iniciar processo legislativo referente à matéria.

Confira na íntegra o ofício encaminhado pelo SINPECPF.