O dia 25 de outubro ficou marcado pela abertura de mais um curso de Armamento e Tiro para os servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal. Desta vez o curso foi oferecido pela Superintendência Regional do Rio de Janeiro e contou com a participação de 30 colegas administrativos lotados naquela regional.

A abertura do 2º Curso de Armamento e Tiro contou com a presença do DREX Carlos Eduardo Antunes Thome, em substituição ao Superintendente Regional que não pode participar, do presidente João Luís e do Diretor Jurídico Cícero Sousa do SinpecPF, além dos professores do curso de treinamento.

No discurso de abertura da solenidade, o DREX agradeceu a presença de todos e informou que após término deste primeiro curso logo será oferecido um segundo. A direção regional agradeceu a presença do SinpecPF em mais um curso preparatório, passando, assim, a palavra ao presidente João Luís.

Após os agradecimentos iniciais àquela superintendência pelo oferecimento do curso e oportunidade dada aos colegas administrativos, o presidente do SinpecPF desejou a todos boas vindas.

Em sua fala seguinte, ele destacou aos colegas sobre a importância da conquista do curso enquanto reconhecimento para a categoria e que aquela modalidade de curso oferecido possa servir, tal qual foi o 1º Curso de Armamento e Tiro ofertado na Academia Nacional de Polícia em Brasília, como referência para as demais superintendências regionais.

Naquela mesma entoada, o presidente João Luís reforçou aos colegas que “o que se espera do órgão daqui para frente é que os demais superintendentes possam se espelhar nos exemplos dados pela ANP e a SR/RJ, seguindo, assim, com oferecimento de cursos regionais de armamento e tiro aos colegas administrativos”.

Por fim, desejou a todos os colegas administrativos bons estudos.

Com o alcance dos cursos preparatórios de Armamento e Tiro nos estados, o SinpecPF espera que os colegas do PECPF, que são constantemente confundidos pela marginalidade como “policiais federais” no desempenho de suas funções, possam ter as mesmas condições de defesa pessoal que os demais cargos da instituição, já que o risco submetido aos integrantes do PECPF deriva, por si só, de sua permanência em um órgão de segurança pública.