O SINPECPF ajuizou ação coletiva buscando o reajuste financeiro dos valores de funções e cargos comissionados e dos adicionais e vantagens pecuniárias — em especial a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) derivada de quintos ou décimos — na razão de 15,8%. O número corresponde ao percentual concedido em 2012 para todo o serviço público federal, configurando-se assim como verdadeira revisão geral da remuneração do funcionalismo.

Ocorre que entre os requisitos de uma revisão geral está o princípio da isonomia, que garante que os reajustes ocorram sem distinção de índices entre os servidores. Desta forma, o Poder Público tinha o dever de ajustar não apenas as tabelas salariais, mas também os valores de funções e cargos comissionados e os quintos/décimos/VPNI. Do contrário, o Governo Federal estaria congelando parte da remuneração dos servidores que percebem alguma dessas parcelas.

Sem o ajuste dessas parcelas, não há isonomia no reajuste da categoria, pois os colegas que recebem VPNI ou função comissionada tiveram suas remunerações ajustadas em percentual inferior ao dos demais colegas. O sindicato reivindica agora que a situação seja corrigida, mediante o reajuste das parcelas, incluindo o pagamento retroativo até janeiro de 2013, quando foi paga a primeira parcela do acordo firmado em 2012.