O SinpecPF oficiou a Superintendência Regional do Distrito Federal (SR/DF) para solicitar que a unidade recalcule os valores devidos a título de incorporação da Gratificação de Desempenho (GDATPF) para os servidores administrativos aposentados.

O pedido ocorre após o SinpecPF ter constatado erros semelhantes no cálculo dos proventos de parte dos filiados vinculada àquela unidade. Para evitar o desgaste de uma ação judicial, o sindicato decidiu agir administrativamente, solicitando que os valores sejam recalculados.

Entenda o que ocorreu — Por força da Lei nº.  13.327/2016, os servidores do PECPF que se aposentaram ou irão se aposentar de acordo com as regras contidas nos artigos 3º, 6º e 6º-A da Emenda Constitucional nº 41 de 2003 e do artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47 de 2005 passaram a ter direito a incorporar a média da avaliação referente à GDATPF dos últimos cinco anos de serviço.

Explicando de forma resumida, pode-se dizer que a medida beneficia os servidores que ingressaram no serviço público federal (regime estatutário) antes da promulgação da Emenda Constitucional nº. 41 (19 de dezembro de 2003) e que tenham reunido todos os requisitos de tempo para aposentadoria com proventos integrais quando optaram pela inatividade.

Em vez de incorporarem apenas 50% do benefício, como ocorria antes, esses servidores passaram a incorporar a média dos últimos cinco anos de atividade. Vale destacar que, por exigência legal, só podem incorporar as médias os servidores que foram formalmente avaliados por, no mínimo, 60 meses a título de recebimento da Gratificação de Desempenho.

Conforme apurado pelo sindicato, alguns servidores vinculados à SR/DF não estavam incorporando o valor total que lhes é devido. Ao que tudo indica, a unidade incorreu em algum tipo de erro no momento de calcular a média das avaliações, algo que o SinpecPF deseja ver corrigido.

Caso colegas de outras unidades verifiquem o mesmo problema em seus contracheques, o sindicato recomenda entrar em contato conosco pelo e-mail juridico@sinpecpf.org.br