Uma das primeiras medidas tomadas pelo SINPECPF após a categoria aprovar em AGE a deflagração de greve geral foi a impetração de mandado de segurança contra o corte de ponto dos grevistas, ato esse determinado pelo Ministério do Planejamento.

O processo se encontra concluso para decisão liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ocorre que o ministro designado para julgar o caso (Joaquim Falcão) foi eleito Corregedor-Geral de Justiça. Por isso, o processo será redistribuído ao longo da próxima semana.

Caso o STJ conceda liminar ao SINPECPF, a Administração terá de ressarcir os servidores pelos valores que virão descontados no próximo pagamento (50% das horas paradas).

Contudo, o advogado Miguel Rodrigues Nunes alerta que o posicionamento atual do STJ é favorável à manutenção dos cortes. “Isso pode ser confirmado pela quantidade de liminares concedidas na primeira instância que acabaram cassadas pelos tribunais superiores”.

Diante disso, o sindicato pede cautela à categoria. Nossa ação está bem embasada do ponto de vista jurídico, mas não existe garantia de êxito. Por isso, recomendamos que os colegas já comecem a negociar junto às chefias imediatas a compensação de horas, conforme orientação do próprio Planejamento.